Se tem rendimentos prediais, saiba o que deduzir

25-01-2017

O Portal da Habitação reuniu o conjunto de despesas despesas que pode deduzir dos seus rendimentos prediais. As despesas consideradas indispensáveis à obtenção de rendimentos podem ser deduzidas ao montante que declarar, resultando numa tributação de apenas parte dos seus ganhos.

Para que estes gastos sejam deduzidos na sua declaração de IRS, terá de apresentar os devidos comprovativos de cada uma das despesas, demonstrando também a que imóveis dizem respeito os gastos.

As despesas dedutíveis incluem:

DESPESAS DE MANUTENÇÃO DO IMÓVEL

Sob esta categoria enquadram-se despesas como pinturas, seja de fachada seja no interior do imóvel, assim como obras de reparação ou substituição da canalização ou do sistema elétrico. Outros gastos também podem ser aqui incluídos: a energia e a manutenção dos elevadores, os gastos em energia para iluminação, climatização ou aquecimento central, e limpezas.

Obras de reparação ou manutenção que tenham sido realizadas até 24 meses antes do início do arrendamento do imóvel também podem ser deduzidas, desde que o imóvel não tenha tido outra utilidade.

 

DESPESAS QUE DEVERIAM SER SUPORTADAS PELOS CONDÓMINOS

Os seguros de incêndio ou as quotas do condomínio, que deveriam por lei ser pagos pelo condómino, podem ser deduzidos se forem pagos pelo senhorio.

 

IMPOSTOS E TAXAS MUNICIPAIS

Já deve saber que pode deduzir nos seus rendimentos prediais o imposto do selo relativamente ao prédio que gera os rendimentos e o IMI, mas também estão incluídas as taxas municipais de saneamento e esgotos.

 

INTERMEDIAÇÃO DE UMA AGÊNCIA IMOBILIÁRIA

Se tiver usado os serviços de um agente imobiliário para conseguir arrendar o imóvel, e mostrar que esses serviços foram importantes para conseguir rentabilizá-lo, então as despesas que tiver tido com o intermediário também são dedutíveis.

 

EMISSÃO DO CERTIFICADO ENERGÉTICO

As despesas gastas para obter um certificado de desempenho energético são dedutíveis.

 

Continuam, no entanto, a não ser abrangidas despesas com gastos de natureza financeira, ou com mobiliário, eletrodomésticos, e, entre outros exemplos, artigos de conforto e decoração.

 

Fonte: APEGAC

 

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