O Regulamento do Condomínio

05-02-2019

O Regulamento do Condomínio: o que é, como cumprir e o que fazer quando não se cumpre

Hoje em dia, a maioria dos portugueses vive em prédios de vários andares. Entre os habitantes, estabelecem-se relações de vizinhança tanto sociais como jurídicas. Torna-se, assim, importante conhecer e compreender como é feito o regulamento destas relações, por exemplo nos espaços comuns e partilhados entre as frações, mas também o que fazer quando o cão do vizinho ladra toda a noite, como reagir a atas de condomínio mal elaboradas, quem é responsável pelas contas do condomínio, entre outras questões.

A legislação relativa ao condomínio encontra-se dispersa em vários diplomas legais, tornando-se menos fácil dispor de todo o material de consulta prático nesta área. Neste artigo, de uma forma simples e prática, explicamos o que é o Regulamento do Condomínio, quem está obrigado a segui-lo, como norteia as relações de vizinhança e abordar algumas dúvidas mais comuns relativas ao seu incumprimento.

O Código Civil, no seu artigo 1429.º-A/1: Regulamento do Condomínio, começa por definir que “Havendo mais de quatro condóminos e caso não faça parte do título constitutivo, deve ser elaborado um regulamento do condomínio disciplinando o uso, a fruição e a conservação das partes comuns.”

Então, o que é o Regulamento do Condomínio?

É o conjunto de regras internas sobre a utilização e conservação tanto das partes comuns como das frações autónomas, e como os condóminos se relacionam entre si e com a administração do condomínio, prevendo a forma de resolução de eventuais conflitos.

O Regulamento do Condomínio é obrigatório?

O Regulamento do Condomínio apenas é obrigatório quando o prédio tem mais de quatro condóminos, independentemente do número de frações.

Como é criado o Regulamento do Condomínio?

Se não constar no título constitutivo (documento que funciona como o bilhete de identidade do prédio onde estão especificadas todas as suas frações, zonas comuns e constituída a propriedade horizontal, tornando-se fundamental à administração e funcionamento do condomínio), deve ser elaborado pela assembleia do condomínio ou sua administração.

O cumprimento e a execução do Regulamento do Condomínio é assegurado pela administração do condomínio.

Como é que o Regulamento do Condomínio é aprovado ou alterado e quem assegura o seu cumprimento?

O Regulamento do Condomínio, ou qualquer alteração que possa vir a sofrer, carece de aprovação, em reunião de condomínio, com uma maioria qualificada de 2/3 (dois terços) dos votos expressos do valor total do prédio a não ser que o Regulamento do Condomínio conste no título constitutivo e, neste caso, careça da unanimidade dos votos.

Que direitos e deveres deve o Regulamento do Condomínio conter?

O Regulamento do Condomínio deve conter os direitos do condómino – tais como o uso da sua fração e partes comuns, o papel do condómino na gestão do prédio, os direitos do condómino em relação à administração do condomínio – e os deveres do condómino – tais como a sua participação nas despesas com o prédio, os limites à utilização dos espaços comuns e sua fração, os comportamentos desejáveis visando uma boa-vizinhança, manutenção da limpeza e da estética do prédio, o cumprimento das deliberações do condomínio e do Regulamento do Condomínio.

Exemplos práticos do que o Regulamento do Condomínio pode e deve conter

O Regulamento do Condomínio pode e deve definir regras sobre os animais (por exemplo, se podem estar nos espaços comuns sem trela, se podem entrar nos elevadores, qual o protocolo de limpeza e higiene a assegurar nos espaços comuns após passagem dos animais), sobre se pode ou não estender roupa na varanda ou instalar estendais, onde pode ou não instalar a máquina do ar condicionado, as coimas aplicáveis ao incumprimento ou ao atraso no pagamento das quotas do condomínio, sobre o acesso ao telhado e a limpeza do prédio, e, até, relativamente ao incumprimento do próprio regulamento pelos condóminos e as respetivas coimas.

Enfim, o Regulamento do Condomínio deve contemplar o máximo de situações vividas pelos condóminos, balizando a atuação individual de cada condómino em prol de uma vivência conjunta.

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