Quero comprar a casa de outro condómino!

07-01-2018
Está prevista na lei a união de duas ou mais frações de um mesmo condomínio. Neste artigo, a Lithoespaço reúne alguns dos cuidados e preceitos que deve garantir caso pretenda adquirir várias frações do seu condomínio.

A autorização por parte de outro condómino para se possuir várias frações de um mesmo condomínio não é, obviamente, necessária. É, até, bastante comum a mesma pessoa ser proprietária de várias frações num mesmo prédio ou edifício.

A questão relativa ao condómino prende-se apenas quando exista intenção de, por meio de obras, juntar duas ou mais frações, deitando paredes abaixo.

A lei permite que o faça e sem autorização dos outros condóminos – a única regra é que essas frações sejam contíguas. Contudo, são necessárias algumas precauções durante a execução destas alterações:

  • Evitar interferir nas paredes mestras.
  • Garantir que as alterações estruturais não interferem em áreas comuns, nem põem em causa a segurança do edifício.
  • Manter inalterada a estética e a linha arquitetónica do edifício.

No caso de pretender alterações que modifiquem a arquitetura ou a estética do edifício, terá de ter a autorização, em assembleia de condóminos, de pelo menos dois terços do condomínio.

 

QUE REGRAS DEVE CUMPRIR ANTES DAS OBRAS?

Se não se tratar de um edifício classificado e as alterações previstas sejam apenas remodelações interiores (sem afetar fachadas, telhados ou coberturas), o proprietário está dispensado de obrigações municipais.

As regras a cumprir dizem respeito essencialmente ao ruído – autorizado apenas em dias úteis, entre as 8h00 e as 20h00. A cortesia e a boa educação pedem que indique aos vizinhos que vai proceder a alguns trabalhos e que procurará perturbar o menos possível.

A recolha do entulho produzido na obra deve evitar a danificação ou sujidade dos espaços comuns. Procure saber quais as condições de recolha destes resíduos junto das entidades municipais.

 

E DEPOIS DAS OBRAS?

Após juntar duas (ou mais) frações, o proprietário pode optar por manter as frações distintas ou proceder a uma alteração no título constitutivo no sentido de unificar as frações. Se assim for, a fração única terá o valor da soma das frações alvo de unificação.

Deixas que as frações permaneçam distintas no título constitutivo pode ser vantajoso caso, no futuro, queira separá-las de novo.

 

Fonte: Deco

 

Outras Notícias Recentes