A partir de novembro, o condomínio deve comunicar os grandes proprietários

23-09-2017
No próximo mês de novembro, entra em vigor a Lei que que determina que os condomínios são obrigados a entregar declarações ao Estado sobre os grandes proprietários do seu edifício. 

Em rigor, significa que os condomínios serão punidos caso não comuniquem ao Estado sempre que um condómino detenha mais de metade da permilagem de um edifício cujo valor patrimonial ascenda a 2 milhões de euros.

Esta comunicação deve ser feita ao Instituto de Registos e Notariado (IRN).

Esta obrigatoriedade dos condomínios está prevista na nova Lei 89/2017 e aplica-se a prédios constituídos em propriedade horizontal (escritórios ou habitacionais), com um valor patrimonial tributário global superior a 2 milhões de euros.

Nestes casos, os condomínios vão ser obrigados a manter um registo atualizado dos proprietários e beneficiários efetivos que detenham mais de 50% da permilagem desses imóveis e a comunicar essa informação de forma periódica ao IRN.

Para que isto aconteça, os condomínios destes edifícios deverão obter a informação de quem são as pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras, que possuam estes imóveis. A tarefa será facilitada caso o prédio seja detido por um particular, contudo bem mais dificultada se for detido por uma ou várias sociedades anónimas, fundos de investimento, entre outros.

Estas novas regras aplicadas aos condomínios visam prevenir a lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo, conferindo uma maior transparência ao mundo empresarial.

 

A nova legislação permitirá à autoridades portuguesas conhecerem os verdadeiros investidores do imobiliário em Portugal, em particular proprietários de escritórios e alojamento local.

A lei estabelece ainda que, no caso de as informações não serem devidamente comunicadas ao IRN, o condomínio responsável poderá ficar sujeito ao pagamento de coimas, os proprietários impedidos de transacionar os imóveis e os notários destituídos do dever de emitirem atos relativos aos imóveis em questão.

 

Fonte: Deco

 

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