Obras no condomínio

06-09-2016
O Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU) determina que sejam feitas obras de conservação e beneficiação nos prédios de pelo menos de oito em oito anos.

As autarquias podem fazer uma vistoria a qualquer momento e – se registados insuficientes condições de segurança, solidez e salubridade – determinar que sejam feitas obras no condomínio.

Para as obras no condomínio mais urgentes e indispensáveis como, por exemplo, a reparação de uma rutura na canalização, não é necessária a formalidade da aprovação da assembleia do condomínio, dado o caráter imediato das mesmas. Aí cabe ao administrador agir ou, na falta dele, a um dos condóminos.

Se o caso for de obras de conservação ou inovação, deve ser requerida a prévia aprovação da assembleia, sendo a única diferença o tipo de aprovação necessária, 2/3 do valor total do prédio, maioria (50% dos votos + 1) ou dupla maioria (maioria dos condóminos, em número + a maioria do capital investido, em termos de permilagem).

Caso as obras no condomínio sejam aprovadas em assembleia, as despesas da intervenção têm de ser assumidas por todos. Com exceção feita às que se destinam à criação de estruturas de lazer ou que tenham um caráter luxuoso face às caraterísticas do condomínio como, por exemplo, a instalação de um solário ou piscina. Nesse caso o condómino ou condóminos que não concordem e se recusem a pagar, podem recorrer a um tribunal ou julgado de paz a fim de validar os motivos da recusa.

Se por acaso algum condómino pretender efetuar obras dentro da sua própria fração, não necessita de solicitar qualquer autorização à assembleia. Tem apenas que levar em conta o facto de as obras na sua casa poderem, de algum modo, gerar inconvenientes ou danos quer nas restantes frações vizinhas quer nas partes comuns (ruído ou infra-estruturas), durante ou após a realização da obra – deve, perante tal possibilidade, tomar medidas antecipadamente, tal como escolher uma empresa certificada e ter um seguro que cubra eventuais acidentes.

Fonte: Deco

 

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