Espaços comerciais no condomínio, é o seu caso?

28-09-2017
Condomínios mistos são aqueles que, num mesmo edifício, reúnem áreas comercias e espaços habitacionais.

E, se por um lado é bastante vantajoso ter um espaço comercial perto de casa, também podem surgir algumas questões relativas à privacidade e tranquilidade de quem mora nas proximidades.

Através de alguns exemplos, a Lithoespaco apresenta-lhe algumas das situações mais delicadas e as soluções possíveis para quando existem espaços comerciais no condomínio:

 

  1. ESPAÇOS COMERCIAIS NO CONDOMÍNIO: Da minha casa consigo ouvir o ruído das máquinas da pastelaria que existe no piso abaixo. O proprietário já foi avisado, mas nada aconteceu. Como devo proceder?

O ruído em estabelecimentos comerciais só é permitido entre as 8h00 e as 20h00 dos dias úteis. Fora deste horário, só mediante licença especial de ruído, emitida pela Câmara Municipal.

Se considerar que o ruído é excessivo, mesmo dentro dos horários permitidos, pode solicitar à Câmara Municipal uma medição acústica onde ser verificará se o estabelecimento cumpre os decibéis da licença emitida. Se os valores forem dentro dos estipulados, o queixoso nada pode fazer. Caso contrário, a Câmara Municipal terá de aplicar uma coima e notificar o estabelecimento para efetuar obras de insonorização de modo a estar em conformidade com a licença.

Se a situação for recorrente ou persistir tente recorrer aos Julgados de Paz ou aos Tribunais.

 

  1. ESPAÇOS COMERCIAIS NO CONDOMÍNIO: Sou proprietário de um andar num prédio, posso abrir um consultório?

Em primeiro lugar, verifique qual o fim previsto da fração no título da propriedade horizontal: comércio, habitação, indústria ou serviços.

Se pretender utilizar o espaço para um fim diferente daquele que está no título peça ao administrador do condomínio para convocar uma Assembleia de Condóminos e exponha o caso. A decisão cabe à Assembleia e a aprovação desta alteração terá de ser unânime.

A formalização desta mudança é feita através de escritura pública, onde devem estar presentes todos os condóminos ou administrador em sua representação.

 

  1. ESPAÇOS COMERCIAIS NO CONDOMÍNIO: A quota de condomínio para espaços comerciais ou de habitação é calculada da mesma forma?

Não, a quota não se calcula de forma igual. O proprietário de uma loja que não utilize o interior do prédio não terá de comparticipar serviços dos quais não usufrui, tais como despesas com elevadores, limpeza de escadas ou iluminação.

Contudo, terá de comparticipar despesas de áreas comuns como reparações de telhado ou de manutenção do jardim, por exemplo.

 

  1. ESPAÇOS COMERCIAIS NO CONDOMÍNIO: No meu prédio, o funcionamento da esplanada prolonga-se até às 3 da manhã, impedindo-me de descansar. Que medidas devo tomar?

Uma esplanada instalada em zona pública implica uma licença camarária que pressupõe um horário de funcionamento. Confirme se a licença autoriza a permanência destas atividades até essa hora da madrugada.

Se a licença existir, tente a alteração deste horário de funcionamento expondo a sua situação junto da Câmara Municipal, sublinhando o incómodo destas condições. Em última instância recorra a Julgados de Paz ou Tribunais da sua área de residência.

Se o ruído acontece fora do horário permitido, chame a polícia ao local.

 

  1. ESPAÇOS COMERCIAIS NO CONDOMÍNIO: O proprietário de um estabelecimento do prédio colocou toldos nas janelas sem consultar o condomínio. A autorização dos restantes proprietários era necessária?

A colocação de toldos altera a estética do edifício e, nesse sentido, o proprietário carece da autorização dos restantes condóminos e de licença camarária para proceder a esta alteração.

O Administrador deve enviar uma carta ao proprietário do estabelecimento indicando-lhe a retirada dos toldos num prazo que considere razoável e, ultrapassado este prazo, pode recorrer aos Julgados de Paz ou Tribunais.

 

A equipa da Lithoespaço pode ajudá-lo a reconhecer e agir perante estas e outras situações sensíveis e colaborar com o seu condomínio na gestão de conflitos. Consulte-nos!

 

Fonte: Deco

 

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