Há mudanças no setor da Habitação

11-11-2017
No início de outubro, o governo português anunciou a chamada “Nova Geração de Políticas de Habitação”. O que significa em concreto e que impacto terá para o nosso condomínio?

Em resolução aprovada em Conselho de Ministros é destacada a garantia de “acesso de todos a uma habitação adequada” e criação para de condições para que a reabilitação passe de exceção a regra.

A sua implementação, que será articulada com os municípios, rege-se por duas metas de médio prazo:

  • o aumento do peso da habitação com apoio público na globalidade do parque habitacional de 2% para 5%, ou seja, cerca de mais 170 mil fogos;
  • e a diminuição da sobrecarga das despesas com habitação no regime de arrendamento de 35% para 27%. (Esta questão poderá ter impacto no seu condomínio.)

 

Como se concretizarão estes objetivos?

Antes de mais, através do decreto-lei que estabelece um “regime especial de identificação, seleção e integração de imóveis do domínio privado da administração direta e indireta do Estado ao Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado (FNRE)”.

Através deste fundo, o Governo alargará a oferta de habitação aos imóveis do Estado “que não sejam necessários para o desenvolvimento das atividades da administração pública (por se encontrarem devolutos ou desocupados)”.

O Governo aprovou ainda uma resolução que determina a realização do Projeto Reabilitar como Regra, fará a revisão do enquadramento legal da construção, adequando-o às exigências e às especificidades da reabilitação de edifícios, de forma a tornar a reabilitação a principal forma de intervenção ao nível do edificado e do desenvolvimento urbano. Será este o caso do seu condomínio?

Por último, cria o Programa de Apoio ao Alojamento Urgente: um programa de apoio financeiro para ajudar “pessoas que se vejam privadas, de forma temporária ou definitiva, da sua habitação, assim como as despesas referentes à reabilitação ou reconstrução das habitações danificadas por catástrofes e, ainda, despesas de arrendamento de uma habitação por um prazo até cinco anos”.

 

Renda acessível: para arrendatários e senhorios

Outra medida central desta resolução prende-se com o programa de arrendamento acessível, enquanto resposta à atual procura de casas ser muito superior à oferta, nomeadamente em Lisboa.

No âmbito das novas medidas, o governo:

  •  promete a isenção de IRS, sobre rendimentos prediais (28%),
  • e a redução em pelo menos50% do IMI aos proprietários de imóveis que se inscrevam no programa de arrendamento acessível e, por consequência, cobrem rendas mais baixas aos inquilinos. Se é senhorio no seu condomínio, poderá interessar-lhe.

 

Esta medida dirige-se essencialmente às famílias de classe média, não abrangidas pela habitação social, cujas necessidades de habitação serão, assim, financeiramente apoiadas.

Tudo aponta para que esta renda acessível seja 20% inferior ao valor de mercado e pretende-se que o inquilino abrangido não gaste mais de 30% do seu rendimento no pagamento da renda. Falta clarificar o cálculo deste novo ‘subsídio’.

 –
Como aderir ao programa?

Os senhorios com casas já arrendadas, que desejem aderir ao programa, terão de esperar três anos para o fazer, como forma de proteção dos presentes inquilinos. Os inquilinos que não cumprirem os seus deveres contratuais legais ficam impedidos de aceder ao programa durante 5 anos. Não foi, ainda, estabelecido qual o universo de inquilinos/senhorios a serem abrangidos por este programa.

A gestão deste regime de arrendamento acessível fica a cargo das câmaras municipais, que poderão isentar os senhorios inscritos no programa de outras taxas municipais, se assim o entenderem. Os municípios podem também promover a reabilitação de imóveis já existentes através de contratos neste regime.

Há medidas complementares.

Para financiar o programa, serão criados três fundos financeiros:

  • um promoverá a reabilitação de imóveis [e condomínios] para posterior arrendamento a custos acessíveis“;
  • outro para a proteção dos inquilinos em caso de quebra repentina de rendimentos;
  • e outro para a proteção de proprietários, nomeadamente através de sistemas de seguro contra danos a imóveis e falhas no pagamento de rendas.

O governo vai dispor de um orçamento total de “403 milhões de euros”para a habitação e reabilitação urbana. Sem dúvida, uma carência central na cidade de Lisboa – e sentida por todos os nossos condóminos.

 

Fontes: Jornal Económico e Visão

 

Outras Notícias Recentes