Falta de manutenção das chaminés aumenta o risco de incêndio

19-06-2017
Portugal não tem legislação específica que obrigue à limpeza das chaminés dos edifícios, mas este tipo de estrutura requer atenção especial. 

Dados da Autoridade Nacional da Proteção Civil alertam-nos para o risco acrescido de incêndio em habitações na altura do Inverno – a maioria dos pedidos de socorro que chegam aos bombeiros corresponde a incêndios originários em chaminés. A limpeza é a principal forma de prevenção.

Sempre que se acende uma lareira, os gases e fumos extraídos acumulam-se nas paredes e formam uma substância altamente inflamável – creosoto. A constante utilização aliada à falta de limpeza cria o ambiente perfeito para a ocorrência de um incêndio é criado.

Aconselha-se, por isso, a manutenção periódica que permita a limpeza da referida substância e de outros detritos que se possam acumular nas chaminés.

A responsabilidade da limpeza das chaminés é da competência dos proprietários, quando inseridas nas frações e do condomínio quando abrangidas pelas partes comuns.

A periodicidade aconselhada é de 2 em 2 anos para chaminés de lareiras e de 5 em 5 para chaminés de cozinhas, sendo a intervenção realizada por empresas especializadas. Após o serviço, deverá ser passada uma declaração de limpeza que, em caso de sinistro, poderá vir a servir de garantia e ilibar de responsabilidades os proprietários.

Com a manutenção em dia, se houver a fatalidade de um incêndio grave no prédio ou frações contíguas, é mais fácil isentar de responsabilidade civil o condomínio ou condómino, nos termos do Código Civil, e atribuir às seguradoras o pagamento dos danos.

A legislação aplicável nestes casos é a do Regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios.

 

Fonte: DECO

 

 

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