Eleição do Administrador de Condomínio

07-11-2019
Quem procede à eleição do Administrador de Condomínio? como, quando e o que fazer em caso de fracasso?

Temos vindo a explorar vários temas centrais relativos à administração do condomínio, como, por exemplo, o regulamento do condomínio, a assembleia de condomínio e o guia do condomínio.

 

Neste artigo, centramo-nos na eleição do administrador de condomínio.

 

1. Comecemos por saber por quem é realizada a eleição do administrador de condomínio:

Na parte do Código Civil que contém as normas referentes aos condomínios, encontramos o artigo 1435.º que nos diz que a eleição do administrador de condomínio é feita – bem como a sua exoneração – pela assembleia dos condóminos.

 

2. E quando é realizada a eleição do administrador de condomínio?

Como o período de funções é – normalmente – de um ano, é usual aproveitar-se a assembleia anual para realizar a eleição do administrador de condomínio.

 

3. Administrador de condomínio: condómino ou terceiro?

Quando se fala em eleição do administrador de condomínio não significa, necessariamente, que seja um condómino a ser eleito. O administrador de condomínio pode ser um terceiro, como, por exemplo, empresas profissionais e especialistas na administração de condomínios – é a esta atividade a que a Lithoespaço se dedica diariamente.

 

4. E se a eleição do administrador de condomínio for um fracasso porque ninguém quer ser administrador de condomínio?

 

  • TRIBUNAL

Se a assembleia não singrar na eleição do administrador de condomínio, um dos condóminos deve requerer essa nomeação ao tribunal.

Também o tribunal pode exonerar o administrador de condomínio, a pedido de um dos condóminos, quando se verifique negligência na sua administração.

  • ADMINISTRADOR PROVISÓRIO

Enquanto o tribunal não conclui a nomeação do administrador de condomínio, as funções serão exercidas provisoriamente pelo condómino cuja fração tiver maior área. Caso haja mais do que uma fracção com igual maior área, será o condómino cuja fracção tiver a primeira letra na ordem alfabética.

Por exemplo, se o prédio tiver as seguintes frações

Letra da fracção Andar Área
A 1.º direito 90 m2
B 1.º esquerdo 80 m2
C 2.º direito 90 m2
D 2.º esquerdo 80 m2
E 3º direito 75 m2
F 3º. Esquerdo 80 m2

 

e a eleição do administrador de condomínio não tenha tido sucesso, deverá o condómino da fração A assumir a administração até eleição efetiva ou nomeação judicial.

 

5. E depois da eleição do administrador de condomínio?

No caso de uma eleição do administrador de condomínio com sucesso, recordamos, aqui, as funções base do administrador de condomínio

  1. a) Convocar a assembleia dos condóminos;
    b) Elaborar o orçamento das receitas e despesas relativas a cada ano;
    c) Verificar a existência do seguro contra o risco de incêndio, propondo à assembleia o montante do capital seguro;
    d) Cobrar as receitas e efetuar as despesas comuns;
    e) Exigir dos condóminos a sua quota-parte nas despesas aprovadas;
    f) Realizar os atos conservatórios dos direitos relativos aos bens comuns;
    g) Regular o uso das coisas comuns e a prestação dos serviços de interesse comum;
    h) Executar as deliberações da assembleia;
    i) Representar o conjunto dos condóminos perante as autoridades administrativas.
    j) Prestar contas à assembleia;
    l) Assegurar a execução do regulamento e das disposições legais e administrativas relativas ao condomínio;
    m) Guardar e manter todos os documentos que digam respeito ao condomínio.

 

Com a aproximação da altura do ano em que se realiza a assembleia anual e ocorre a eleição do administrador de condomínio, contacte-nos para mais informações e deixe-nos ajudar – é o que fazemos todos os dias há mais de 10 anos.

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