Airbnb em casa da porteira: é possível?

31-08-2017

O caso real de um administrador de condomínio, em Lisboa, que se viu a braços com a complicada situação financeira do condomínio que geria, levou-o a uma questão pertinente: seria possível arrendar a casa da porteira, vazia há já algum tempo, para alojamento local e assim contribuir para o equilíbrio das contas?

A resposta a este caso é que não há qualquer restrição legal a este propósito.

A lei permite que o titular da exploração do estabelecimento local seja uma pessoa singular ou uma entidade coletiva. Ou seja, se o apartamento em causa for propriedade do condomínio, nada na lei impede que o condomínio detentor dessa fração a arrende para alojamento local.

As exigências são as habituais: levar a proposta à assembleia de condomínio para decisão unânime e, depois, registar a fração na câmara municipal da área.

 

Fonte: Deco

 

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